INFORME IMOBILIÁRIO

Este espaço foi desenvolvido para que você possa conhecer um
pouco  mais  sobre  assuntos  ligados  ao  ramo  IMOBILIÁRIO.
Abaixo você encontrará vários tópicos para leitura e pesquisas. 

APROVEITE e AMPLIE seus CONHECIMENTOS!


Direito de Laje - Saiba mais...
O Direito Real de Laje (utilizando a terminologia legal) é
reconhecido a quem utiliza a superfície de um imóvel tomada
“em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma”
(CC, art. 1.510-A, §1º), desde que esteja caracterizada uma
"unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”
(CC, art. 1.510-A, caput). Ou seja, a laje precisa ter acesso
autônomo e independente da unidade originária (unidade-base).
É o claro exemplo do “puxadinho” do povo brasileiro. Imagine-se
um pai que concede a um dos filhos a construção de um outro
imóvel na laje do seu. Se a construção tem acesso autônomo,
não se confundindo com o bem originário, estará protegido pelas
regras da laje. Aliás, o titular do puxadinho terá, inclusive, escritura
pública própria, a partir de uma matrícula aberta no Cartório, além
de registro sobre a matrícula do imóvel sobreposto (art. 176, §9º, da
Lei de Registros  Públicos).
Interessado? então acesse os links abaixo para informações detalhadas.
 
1) Uma análise técnico-jurídica profunda sobre o Direito de Laje( Lei 13.465 de 11 de julho de 2017). Direito de laje: da teoria ao registro. 
(clique) (Créditos: por Eliane Blaskesi - Publicado em 02/2019. Elaborado em 01/2019 - jus.com.br).
2) O PUXADINHO VIROU LEI: a Lei n.13.465/17 e a disciplina do direito real à laje - meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br
(clique) ( Créditos: Por Cristiano Chaves de Farias).
                                                                                                                                                                                                                                 04.04.22
Imposto de Renda x Venda de Imóveis

Quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação. Caso tenha lucrado com a venda, o contribuinte será tributado da seguinte forma sobre o lucro:
Até R$ 5 milhões: 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
Mais de R$ 30 milhões: 22,5%

(Clique aqui para simular calculadora rápida) (www.ozai.com.br).

A apuração do ganho de capital deve ser feita no mês seguinte à venda do imóvel, por meio do Programa de  Apuração de Ganhos de Capital  (GCAP2022), disponível na página da Receita Federal na internet. O Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês posterior à venda, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo GCAP. 

Isenção

A legislação estabelece três circunstâncias para a isenção total de Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de imóveis. A primeira é a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, independentemente do tipo de bem. Caso a propriedade esteja em regime de condomínio com outros proprietários, a venda da parte do contribuinte não pode ser superior a R$ 440 mil.

Essa isenção só é válida caso o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não. O ganho de capital nessas operações deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 06.

O segundo tipo de isenção diz respeito a imóveis comprados até 1969. O terceiro é representado pela venda de imóveis residenciais no Brasil, desde que o dinheiro da operação tenha sido usado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil em até 180 após a assinatura do contrato. Se o contribuinte usar apenas parte do valor para comprar o novo imóvel residencial, o ganho de capital correspondente à diferença será tributado proporcionalmente. O lucro da venda deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 07.

Também existe uma isenção parcial para ganhos de capital, para imóveis comprados entre 1969 e 1988. O próprio Programa de Apuração de Ganhos de Capitais calcula automaticamente as situações de isenção parcial ou total, cabendo ao contribuinte apenas importar as informações para a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, é recomendável que o declarante baixe e preencha o GCAP em todas as operações, mesmo as isentas de imposto, para evitar erros.

INFORMAÇÕES DETALHADAS DIRETO NA RECEITA FEDERAL (clique).

23.03.22

TINY HOUSES OU CASAS PEQUENAS

As Tiny Houses, também conhecidas como casas pequenas, têm se tornado uma tendência cada vez mais popular em todo o mundo, e com razão. Essas moradias compactas oferecem uma série de vantagens que tornam a vida mais sustentável, prática e acessível. Abaixo, discutiremos três dos principais benefícios das Tiny Houses.

Em primeiro lugar, a principal vantagem das Tiny Houses é o seu tamanho reduzido. Comumente com menos de 40 metros quadrados, essas casas são projetadas de forma inteligente para aproveitar ao máximo cada centímetro disponível. O espaço limitado incentiva um estilo de vida mais minimalista, o que significa que os moradores precisam priorizar o que é essencial e se desfazer do excesso. Além de promover a organização, esse aspecto diminui o consumo e a acumulação desnecessária de bens materiais, levando a uma pegada ecológica reduzida.

Em segundo lugar, as Tiny Houses oferecem uma solução econômica e financeiramente viável para a habitação. Devido ao seu tamanho menor, os custos de construção e manutenção são significativamente menores em comparação com uma casa tradicional. Muitas pessoas optam por construir suas próprias Tiny Houses, economizando ainda mais dinheiro e criando uma conexão pessoal com a residência. Além disso, por serem portáteis, alguns proprietários escolhem posicioná-las em terrenos alugados, economizando nos custos de compra de terra. Essa acessibilidade torna as Tiny Houses uma opção atrativa para pessoas que desejam ter sua própria casa sem assumir uma carga financeira avassaladora.

Por fim, as Tiny Houses proporcionam uma oportunidade única para viver uma vida mais sustentável. Com o foco em utilizar materiais ecologicamente corretos, incorporar sistemas de energia renovável e reduzir o desperdício, essas casas têm um impacto ambiental muito menor do que residências tradicionais. Além disso, devido ao seu tamanho compacto, o consumo de energia é reduzido, e a manutenção de um ambiente confortável requer menos recursos. Dessa forma, as Tiny Houses são uma alternativa interessante para aqueles que desejam adotar um estilo de vida mais consciente e ecologicamente responsável.

Em suma, as Tiny Houses oferecem diversas vantagens que as tornam uma opção atraente para muitas pessoas. A combinação de um espaço compacto, custos acessíveis e foco na sustentabilidade as tornam uma alternativa prática e consciente para o mercado imobiliário. Aqueles que buscam uma maneira de simplificar suas vidas, reduzir sua pegada ambiental e conquistar independência financeira encontram nessas casas pequenas uma solução criativa e gratificante para a vida moderna.

28.07.23

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O Corretor

Julio Mayora - Corretor de Imóveis - Imobiliária
CRECI:53055/RJ

Escritório Próprio: Largo do Machadinho, 12 - sala 201
Centro - Miguel Pereira – 26900-000
(24) 98816-5908 / 98110-9424
Desde 2012.

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